Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 59, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Extingue as áreas de reprografia e autenticação dos Núcleos de Apoio Administrativo dos fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais e dos Núcleos de Apoio Regional dos fóruns de Campinas e Santos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO que está em andamento, por meio de comissão constituída pela Portaria DFOR n.º 53/2020, a elaboração de estudo visando garantir o planejamento, o controle e a redução das despesas de pessoal no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 252 do Provimento n.º 1, de 21 de janeiro de 2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região (CORE), que trata da operação das salas passivas de videoconferência;
CONSIDERANDO o elevado grau de virtualização dos processos físicos da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os serviços judiciários e administrativos frente às mudanças constantes de cenário que impactam o órgão - especialmente em razão da implantação do PJe, da virtualização dos processos físicos e dos novos paradigmas de trabalho impostos pela pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 482.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 4 de fevereiro de 2021, realizada por meio não presencial (virtual) nos termos do Ato PRES n.º 2576, de 16/03/2020;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0003678-56.2020.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
Quantidade | FC remanejada | Origem |
01 | FC-3, Assistente II | Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível |
02 | FC-1, Operador | Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização do Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível |
01 | FC-3, Assistente II | Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário |
02 | FC-1, Operador | Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização do Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário |
02 | FC-1, Operador | Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização do Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum de Execuções Fiscais |
Art. 2.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando suas respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
Área extinta | Origem | FC remanejada |
Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização | Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível | 01 FC-5, Supervisor |
Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização | Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário | 01 FC-5, Supervisor |
Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização | Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum de Execuções Fiscais | 01 FC-5, Supervisor |
Setor de Assistência Operacional, Reprografia e Autenticação | Núcleo de Apoio Regional do Fórum de Campinas | 01 FC-4, Assistente I |
Setor de Assistência Operacional, Reprografia e Autenticação | Núcleo de Apoio Regional do Fórum de Santos | 01 FC-4, Assistente I |
Art. 3.º Remover 3 (três) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa do quadro de servidores da Coordenadoria do Fórum Cível e 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa do quadro de servidores da Coordenadoria do Fórum Criminal e Previdenciário, mantendo-os no Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 4.º Consolidar a estrutura organizacional das áreas administrativas dos Fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 563, de 24/09/2015, conforme segue:
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM CÍVEL
ORGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
COORDENADORIA DO FÓRUM | COOR | 20.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 01 | |
Técnico Judiciário | 48 | |
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Núcleo de Apoio Administrativo 1 FC-6, Diretor de Núcleo 1 FC-4, Assistente I 15 FC-3, Assistente II 4 FC-2, Assistente Operacional 2 FC-1, Operador | NUAD | 20.100 |
Seção de Segurança e Transportes 1 FC-5, Supervisor | SUGR | 20.064 |
Seção de Apoio à Microinformática 1 FC-5, Supervisor | SUIC | 20.065 |
Seção de Conservação e Recuperação 1 FC-5, Supervisor | SUCR | 20.020 |
Seção de Distribuição 1 FC-5, Supervisor | SUDI | 20.050 |
Seção de Protocolos e Informações Processuais 1 FC-5, Supervisor | SUIP | 20.060 |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM DE EXECUÇÕES FISCAIS
ORGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
COORDENADORIA DO FÓRUM | COOR | 30.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 01 | |
Técnico Judiciário | 35 | |
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Núcleo de Apoio Administrativo 1 FC-6, Diretor de Núcleo 1 FC-4, Assistente I 9 FC-3, Assistente II 3 FC-2, Assistente Operacional 1 FC-1, Operador | NUAD | 30.100 |
Seção de Segurança e Transportes 1 FC-5, Supervisor | SUGR | 30.052 |
Seção de Apoio à Microinformática 1 FC-5, Supervisor | SUIC | 30.053 |
Seção de Conservação e Recuperação 1 FC-5, Supervisor | SUCR | 30.050 |
Seção de Distribuição 1 FC-5, Supervisor | SUDI | 30.040 |
Seção de Protocolos e Informações Processuais 1 FC-5, Supervisor | SUIP | 30.030 |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM CRIMINAL E PREVIDENCIÁRIO
ORGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
COORDENADORIA DO FÓRUM | COOR | 40.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 01 | |
Técnico Judiciário | 33 | |
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Núcleo de Apoio Administrativo 1 FC-6, Diretor de Núcleo 1 FC-4, Assistente I 8 FC-3, Assistente II 3 FC-2, Assistente Operacional 1 FC-1, Operador | NUAD | 40.100 |
Seção de Segurança e Transportes 1 FC-5, Supervisor | SUGR | 40.053 |
Seção de Apoio à Microinformática 1 FC-5, Supervisor | SUIC | 40.054 |
Seção de Conservação e Recuperação 1 FC-5, Supervisor | SUCR | 40.050 |
Seção de Distribuição 1 FC-5, Supervisor | SUDI | 40.040 |
Seção de Protocolos e Informações Processuais 1 FC-5, Supervisor | SUIP | 40.030 |
§1º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Cível, até 8 (oito) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.
§2º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum de Execuções Fiscais, até 6 (seis) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.
§3º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Criminal e Previdenciário, até 11 (onze) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.
Art. 5.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565, de 10 de novembro de 2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS | DSUJ | CX.000 |
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 19 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
Seção de Apoio à Conciliação 1 FC-5, Supervisor 3 FC-3, Assistente II | SAPC | CX.040 |
CENTRAL DE MANDADOS | ||
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 28 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
Seção de Controle de Mandados 1 FC-5, Supervisor | SUMA | CX.050 |
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional 1 FC-6, Diretor de Núcleo 1 FC-4, Assistente I 3 FC-3, Assistente II 1 FC-2, Assistente Operacional 2 FC-1, Operador | NUAR | CX.100 |
Setor de Apoio à Microinformática 1 FC-4, Assistente I | SEAM | CX.103 |
Setor de Segurança e Transportes 1 FC-4, Assistente I | SEST | CX.102 |
Seção de Conservação e Recuperação 1 FC-5, Supervisor | SUCR | CX.120 |
Seção de Distribuição e Protocolos 1 FC-5, Supervisor | SUDP | CX.190 |
Seção de Cálculos Judiciais 1 FC-5, Supervisor | SUCD | CX.160 |
Art. 6.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 44, de 10 de outubro de 2019, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS | DSUJ | SX.000 |
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 16 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
Seção de Apoio à Conciliação 1 FC-5, Supervisor | SAPC | SX.030 |
CENTRAL DE MANDADOS | ||
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 18 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
Seção de Controle de Mandados 1 FC-5, Supervisor | SUMA | SX.020 |
CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO | ||
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 20 | |
Núcleo de Processamento Eletrônico 1 FC-6, Diretor de Núcleo 4 FC-3, Assistente Técnico 4 FC-2, Assistente Operacional | NUPR | SX.400 |
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento 1 FC-5, Supervisor | SURI | SX.410 |
Seção de Triagem, Análise e Comunicação 1 FC-5, Supervisor | SUTG | SX.420 |
Seção de Expedição e Cumprimento 1 FC-5, Supervisor | SUEP | SX.430 |
Seção de Atos Ordinatórios 1 FC-5, Supervisor | SUOI | SX.440 |
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional 1 FC-6, Diretor de Núcleo 1 FC-4, Assistente I 3 FC-3, Assistente II 2 FC-1, Operador | NUAR | SX.300 |
Setor de Apoio à Microinformática 1 FC-4, Assistente I | SEAM | SX.303 |
Setor de Segurança e Transportes 1 FC-4, Assistente I | SEST | SX.302 |
Seção de Conservação e Recuperação 1 FC-5, Supervisor | SUCR | SX.320 |
Seção de Cálculos Judiciais 1 FC-5, Supervisor | SUCD | SX.360 |
Art. 7.º Revogar o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 563, de 24/09/2015, o art. 12 da Resolução CJF3R n.º 565, de 10/11/2015, no que diz respeito ao quadro da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas, e o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 44, de 10/10/2019.
Art. 8.º As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação da norma.
Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 05/02/2021, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 6898377
(Resolução CJF3R n.º 59, de 05/02/2021, revogada pela Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)