OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução59 de 05/02/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 26/2021 (matérias administrativas), em 09/02/2021. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaExtingue as áreas de reprografia e autenticação dos Núcleos de Apoio Administrativo dos fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais e dos Núcleos de Apoio Regional dos fóruns de Campinas e Santos, e dá outras providências.
Status[Revogado] Resolução nº 66, 16/04/2021

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 59, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

Extingue as áreas de reprografia e autenticação dos Núcleos de Apoio Administrativo dos fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais e dos Núcleos de Apoio Regional dos fóruns de Campinas e Santos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que está em andamento, por meio de comissão constituída pela Portaria DFOR n.º 53/2020, a elaboração de estudo visando garantir o planejamento, o controle e a redução das despesas de pessoal no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 252 do Provimento n.º 1, de 21 de janeiro de 2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região (CORE), que trata da operação das salas passivas de videoconferência;

CONSIDERANDO o elevado grau de virtualização dos processos físicos da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os serviços judiciários e administrativos frente às mudanças constantes de cenário que impactam o órgão - especialmente em razão da implantação do PJe, da virtualização dos processos físicos e dos novos paradigmas de trabalho impostos pela pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 482.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 4 de fevereiro de 2021, realizada por meio não presencial (virtual) nos termos do Ato PRES n.º 2576, de 16/03/2020;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0003678-56.2020.4.03.8001

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

Quantidade

FC remanejada

Origem

01

FC-3, Assistente II

Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível

02

FC-1, Operador

Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização do Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível

01

FC-3, Assistente II

Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário

02

FC-1, Operador

Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização do Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário

02

FC-1, Operador

Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização do Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum de Execuções Fiscais

 

Art. 2.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando suas respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

Área extinta

Origem

FC remanejada

Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização

Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível

01 FC-5, Supervisor

Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização

Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário

01 FC-5, Supervisor

Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização

Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum de Execuções Fiscais

01 FC-5, Supervisor

Setor de Assistência Operacional, Reprografia e Autenticação

Núcleo de Apoio Regional do Fórum de Campinas

01 FC-4, Assistente I

Setor de Assistência Operacional, Reprografia e Autenticação

Núcleo de Apoio Regional do Fórum de Santos

01 FC-4, Assistente I

 

Art. 3.º Remover 3 (três) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa do quadro de servidores da Coordenadoria do Fórum Cível e 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa do quadro de servidores da Coordenadoria do Fórum Criminal e Previdenciário, mantendo-os no Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 4.º Consolidar a estrutura organizacional das áreas administrativas dos Fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 563, de 24/09/2015, conforme segue:

 

 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM CÍVEL

ORGÃO

SIGLA

CÓDIGO

COORDENADORIA DO FÓRUM

COOR

20.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

01

Técnico Judiciário

48

QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Administrativo

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

15 FC-3, Assistente II

4 FC-2, Assistente Operacional

2 FC-1, Operador

NUAD

20.100

Seção de Segurança e Transportes

1 FC-5, Supervisor

SUGR

20.064

Seção de Apoio à Microinformática

1 FC-5, Supervisor

SUIC

20.065

Seção de Conservação e Recuperação

1 FC-5, Supervisor

SUCR

20.020

Seção de Distribuição

1 FC-5, Supervisor

SUDI

20.050

Seção de Protocolos e Informações Processuais

1 FC-5, Supervisor

SUIP

20.060

 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM DE EXECUÇÕES FISCAIS

ORGÃO

SIGLA

CÓDIGO

COORDENADORIA DO FÓRUM

COOR

30.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

01

Técnico Judiciário

35

QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Administrativo

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

9 FC-3, Assistente II

3 FC-2, Assistente Operacional

1 FC-1, Operador

NUAD

30.100

Seção de Segurança e Transportes

1 FC-5, Supervisor

SUGR

30.052

Seção de Apoio à Microinformática

1 FC-5, Supervisor

SUIC

30.053

Seção de Conservação e Recuperação

1 FC-5, Supervisor

SUCR

30.050

Seção de Distribuição

1 FC-5, Supervisor

SUDI

30.040

Seção de Protocolos e Informações Processuais

1 FC-5, Supervisor

SUIP

30.030

 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM CRIMINAL E PREVIDENCIÁRIO

ORGÃO

SIGLA

CÓDIGO

COORDENADORIA DO FÓRUM

COOR

40.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

01

Técnico Judiciário

33

QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Administrativo

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

8 FC-3, Assistente II

3 FC-2, Assistente Operacional

1 FC-1, Operador

NUAD

40.100

Seção de Segurança e Transportes

1 FC-5, Supervisor

SUGR

40.053

Seção de Apoio à Microinformática

1 FC-5, Supervisor

SUIC

40.054

Seção de Conservação e Recuperação

1 FC-5, Supervisor

SUCR

40.050

Seção de Distribuição

1 FC-5, Supervisor

SUDI

40.040

Seção de Protocolos e Informações Processuais

1 FC-5, Supervisor

SUIP

40.030

 

§1º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Cível, até 8 (oito) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.

§2º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum de Execuções Fiscais, até 6 (seis) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.

§3º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Criminal e Previdenciário, até 11 (onze) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.

 

Art. 5.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 565, de 10 de novembro de 2015, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS

DSUJ

CX.000

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

19

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

1 FC-5, Supervisor

3 FC-3, Assistente II

SAPC

CX.040

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

28

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Controle de Mandados

1 FC-5, Supervisor

SUMA

CX.050

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

3 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

2 FC-1, Operador

NUAR

CX.100

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

SEAM

CX.103

Setor de Segurança e Transportes

1 FC-4, Assistente I

SEST

CX.102

Seção de Conservação e Recuperação

1 FC-5, Supervisor

SUCR

CX.120

Seção de Distribuição e Protocolos

1 FC-5, Supervisor

SUDP

CX.190

Seção de Cálculos Judiciais

1 FC-5, Supervisor

SUCD

CX.160

 

Art. 6.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 44, de 10 de outubro de 2019, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS

DSUJ

SX.000

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

16

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

1 FC-5, Supervisor

SAPC

SX.030

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

18

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Controle de Mandados

1 FC-5, Supervisor

SUMA

SX.020

CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

20

Núcleo de Processamento Eletrônico

1 FC-6, Diretor de Núcleo

4 FC-3, Assistente Técnico

4 FC-2, Assistente Operacional

NUPR

SX.400

Seção de  Recebimento de Iniciais,  Distribuição e Atendimento

1 FC-5, Supervisor

SURI

SX.410

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

1 FC-5, Supervisor

SUTG

SX.420

Seção de Expedição e Cumprimento

1 FC-5, Supervisor

SUEP

SX.430

Seção de Atos Ordinatórios

1 FC-5, Supervisor

SUOI

SX.440

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

3 FC-3, Assistente II

2 FC-1, Operador

NUAR

SX.300

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

SEAM

SX.303

Setor de Segurança e Transportes

1 FC-4, Assistente I

SEST

SX.302

Seção de Conservação e Recuperação

1 FC-5, Supervisor

SUCR

SX.320

Seção de Cálculos Judiciais

1 FC-5, Supervisor

SUCD

SX.360

 

Art. 7.º Revogar o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 563, de 24/09/2015, o art. 12 da Resolução CJF3R n.º 565, de 10/11/2015, no que diz respeito ao quadro da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas, e o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 44, de 10/10/2019.

Art. 8.º As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação da norma.

Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 05/02/2021, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 6898377

(Resolução CJF3R n.º 59, de 05/02/2021, revogada pela Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)